Pedido de Recuperação Judicial pela 123 Milhas e Art Viagens (Hotmilhas)
Juntada lista de credores
Aprovação do pedido de Recuperação Judicial
Suspensão da Recuperação Judicial
Em razão de recurso do Banco do Brasil e determinação de apresentação de laudo de viabilidade das empresas
Maxmilhas entra com pedido de Recuperação Judicial
Recurso do Banco do Brasil
Banco do Brasil apresenta Recurso para manter o bloqueio de valores e desembargadores suspendem decisão para liberação de valores
Recurso da 123 Milhas / Hotmilhas / Maxmilhas
As empresas recuperandas apresentam recurso para obter a liberação dos valores e suspender a decisão do recurso do Banco do Brasil.
Liberada a lista de credores da Maxmilhas
Recurso do Banco Santander
Banco Santander apresenta recurso para realizar os bloqueios por chargeback.
Liberada parte dos valores bloqueados
Desembargadores liberam parte dos valores bloqueados para pagamento de salários, FGTS, plano de saúde e outras despesas correntes das empresas recuperandas mediante depósito judicial.
As empresas informam que a Getninja e a PagSeguro bloquearam valores da empresa
Manifestação da empresa designada para apresentar laudo de viabilidade
Prazo de entrega do laudo até 07/12/2023.
Apresentado relatório de viabilidade das empresas, com exceção da Maxmilhas
As empresas recuperandas recebem os valores bloqueados pelo Banco do Brasil
A empresa responsável pelos laudos da hotmilhas e 123 milhas requer a apresentação lista de despesas que serão pagas com os valores liberados
Maxmilhas passa a incluir clientes que realizam chargeback no Serasa
Banco do Brasil apresenta recurso para reaver o montante liberado as empresas
As empresas apresentam relatórios de despesas para conseguir sacar parte do dinheiro depositado judicialmente
Nova suspensão da Recuperação Judicial
Juiz de primeira instância determina a suspensão da RJ até o julgamento final do recurso em segunda Instância
Requerimento de Retomada da RJ
Instituto Brasileiro de Cidadania - IBRACI requer que o processo seja retomado frente determinação de segunda instância ser clara e objetiva
Ministério Publico requer a adoção de medidas cautelares para garantir o pagamento dos credores e a retomada da RJ
Processo para análise do juiz dos requerimentos de retomada da RJ
123 Viagens requer-se a prorrogação do stay period por novo período de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 28/2/2024
Deferido o pedido formulado da 123 VIAGENS, prorrogando-se por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de suspensão das ações e execuções ajuizadas
Decisão de processamento da recuperação judicial
- Deferido pedido do ITAU UNIBANCO S.A para determinar que as operadoras de arranjo de pagamento a juntada dos comprovantes de depósitos judiciais e de documento demonstrativo constando o nome e CPF dos consumidores, os respectivos valores e demais dados da transação, de forma individualizada para cada uma delas, inclusive para aqueles depósitos já realizados sem a discriminação correspondente.
- Rejeitado os Embargos de Declaração opostos pela MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, contra a suspensão dos chargebacks.
- Deferido que fosse determinado que a GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A e a PAGSEGURO INTERNET se abstenham de realizar retenções de recebíveis das Recuperandas, assim como fosse liberado em favor das Recuperandas os montantes já constritos referentes às compras posteriores ao pedido de recuperação judicial, sob pena da incidência de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).
- Do pedido para que que o BANCO DO BRASIL, o BANCO INTER, o BANCO BTG e o SICOOB procedessem ao estorno imediato dos valores debitados das contas das Devedoras referente a créditos sujeitos aos efeitos à Recuperação Judicial, assim como se abstenham de realizar novos débitos de créditos concursais., o juízo determinou a intimação dos bancos para que prestem esclarecimentos sobre a operação.
- Deferido o pedido das Recuperandas para determinar a manutenção do fornecimento dos serviços contratados de internet e telefonia.
- Deferido o pedido das Recuperandas para determinar que os brokers e hotéis não promovam o cancelamento das reservas já efetivadas.
- Deferido para impor que a suspensão dos apontamentos junto aos cadastros de inadimplentes deve ser dar em relação a todos os créditos existentes na data do pedido de Recuperação Judicial.
- Deferido pedido de prorrogação stay period pleiteado por MM TURISMO & VIAGENS S.A. e LH- LANCE HOTÉIS LTDA.
Pedido das recuperandas que as companhias aéreas Azul, Gol e Latam fossem oficiadas para esclarecerem sobre a exclusão das recuperandas nas plataformas eletrônicas de emissão de passagem
Intimou MM TURISMO & VIAGENS S.A. e LH - LANCE HOTÉIS LTDA sobre os novos administradores judiciais Intimou a Latam, Azul e Gol para esclarecimentos
As recuperandas pediram a liberação do valor de R$ 3.140.329,56 para o pagamento de créditos trabalhistas via termos de adesão em acordo com o Ministério do Trabalho
Problemas na tecnologia do processo afetaram a visualização de peças processuais.
Despacho saneador, aduzindo que sobre a decisão dos embargos de declaração: que as empresas MM TURISMO & VIAGENS S/A e LANCE HOTÉIS LTDA. apresentaram pedido de recuperação judicial nomeando a empresa GH CONSULT para a realização de constatação prévia, ainda, constatando da decisão sobre a remuneração para elaboração do Laudo de Constatação Prévia. O despacho ainda aduziu sobre a substituição da Administradora Judicial.
A Advocacia Pública requereu a intimação da parte Recuperanda para regularizar a situação fiscal pendente e juntar aos autos certidão de regularidade fiscal da parte MMTURISMO & VIAGENS S.A
Nesse dia também houve a atualização a seguir: ONBEHALF Auditores e Consultores LTDA opôs embargos de declaração aos honorários arbitrados.
Pedido da 123Milhas para suspender cobrança de IOF que o Sicoob estava fazendo
Administradora PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE informou erro no sistema PJE que estava deixando anexos sigilosos